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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, negou recurso da União para anular a decisão que determinou a volta dos radares móveis às rodovias. Na decisão, o juiz convocado Caio Castagine Marinho entendeu que não há motivos para anular a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, que determinou a retomada do uso de medidores de velocidade móveis e portáteis. “Não se verifica qualquer risco à administração em razão da retomada da utilização dos radares para fiscalização das rodovias”, entendeu o magistrado.
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