O governo publicou nesta quarta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). A medida vale para a educação básica e para a superior.

As aulas presenciais estão suspensas atualmente como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. Pelo texto da MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996).

A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

Fonte: Agência Senado